quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

QUEM MANDA?

O engenheiro químico Francisco Van Zeller, que foi presidente da Confederação da Indústria Portuguesa CIP) até há poucas semanas, fez afirmações curiosas em entrevista ao jornal i (2010.02.02), que atestam algumas contradições de quem não são conhecidas quaisquer críticas à mundialização em curso do comércio sem fronteiras. Para além de achar que a economia portuguesa «está numa situação muito pior, quando se levanta o tapete só se vê lixo», parece aceitar a necessidade de tornar a haver proteccionismo aos nossos produtos - «pode dizer-se que é feio, que não é moda, que somos todos europeus, mas no fundo, eu próprio me contradigo, e não compro produtos estrangeiros, vou comprar um frasco e vejo logo se é português».
Mais interessante, a meu ver, seá o seu sentimento sobre a perda de soberania, quando disse que sente-se «envergonhadíssimo de serem as agências de rating a mandar no governo, o mais rasca que existe, que são as agências de rating, que se enganaram, não têm credibilidade nenhuma, mas estão a obrigar-nos a obedecer».

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

M U N D O D A G L O B A L I Z A Ç Ã O

Voltei a folhear o livro de Francis Fukuyama «O fim da História e o Último Homem» (1992), onde o autor defende a limitação a três direitos fundamentais em democracia: (1) direitos civis - isenção de controlo do cidadão no que respeita à sua pessoa e à sua propriedade; (2) direitos religiosos - isenção do controlo na expressão de opiniões religiosos e na prática do culto; (2)direitos políticos - isenção do controlo nos assuntos que não afectem o bem-estar de toda a comunidade a ponto de implicarem a necessidade de um controlo, incluindo o direito fundamental da liberdade de imprensa. E acrescenta: tem sido prática comum reivindicar o reconhecimento de vários direitos económicos, tais como à habitação e aos cuidados de saúde, mas, o problema de uma tão vasta lista de direitos é que a sua concessão não é claramente compatível com outros direitos, como os de propriedade ou de intercâmbio comercial livre, por isso, Fukuyama defendeu a restrição em democracia aos três direitos referidos, «mais sucinta e tradicional e que é compatível com os expressos na Carta de Direitos dos EUA».