terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

M U N D O D A G L O B A L I Z A Ç Ã O

Voltei a folhear o livro de Francis Fukuyama «O fim da História e o Último Homem» (1992), onde o autor defende a limitação a três direitos fundamentais em democracia: (1) direitos civis - isenção de controlo do cidadão no que respeita à sua pessoa e à sua propriedade; (2) direitos religiosos - isenção do controlo na expressão de opiniões religiosos e na prática do culto; (2)direitos políticos - isenção do controlo nos assuntos que não afectem o bem-estar de toda a comunidade a ponto de implicarem a necessidade de um controlo, incluindo o direito fundamental da liberdade de imprensa. E acrescenta: tem sido prática comum reivindicar o reconhecimento de vários direitos económicos, tais como à habitação e aos cuidados de saúde, mas, o problema de uma tão vasta lista de direitos é que a sua concessão não é claramente compatível com outros direitos, como os de propriedade ou de intercâmbio comercial livre, por isso, Fukuyama defendeu a restrição em democracia aos três direitos referidos, «mais sucinta e tradicional e que é compatível com os expressos na Carta de Direitos dos EUA».

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